Laudo da Medicina Legal foi imprescindível para a condenação de casal suspeito de morte de criança

14 de dezembro de 2021 - 14:58 # # # # #

Texto e Foto: Sara Sousa - Ascom Pefoce

Mais uma vez, o trabalho realizado pela Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce), no que se refere à produção de laudos para composição de provas materiais para investigações de crimes, foi essencial para a elucidação e condenação de acusados de torturar, estuprar e matar uma criança de três anos de idade. Desta vez, a atuação da Coordenadoria de Medicina Legal (Comel) com um laudo cadavérico robusto e bem detalhado foi substancial para a condenação de 114 anos, que foi dada ao casal investigado pelo crime, sentença dada na última quarta-feira (8). A decisão foi tomada após o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ter oferecido a denúncia, conforme o rito do Tribunal do Júri, realizado na Comarca de Russas.

O crime, que teve como vítima uma criança de três anos, ocorreu no dia 20 de julho de 2020, na cidade de Russas, distante 146 km de Fortaleza. O corpo da menina foi encaminhado para o Núcleo de Perícia Forense da Região Vale do Jaguaripe, que possui sede em Russas. Durante o exame de necropsia, a perícia localizou diversos indícios que comprovaram os crimes sofridos pela vítima.

Conforme a médica perita legista Renata Nunes, que atuou no caso, o laudo pericial, principalmente o necroscópico, é a última palavra daquele que está a ser periciado. “Sem tecer juízos de valor, o laudo pericial deve conter elementos para que a autoridade judicial construa sua decisão, à luz do direito e ponderando sobre todos os meios de prova. Portanto, faz parte da missão do perito manter-se qualificado, para ser a voz daqueles que não podem mais se expressar, para oferecer à justiça e aos réus os meios para um julgamento justo, conforme prescreve a Declaração Universal dos Direitos Humanos”, declara.

De acordo com o coordenador da Comel, Renato Evando, o que chamou atenção neste caso foram os indícios contundentes denotando os crimes que a vítima sofria já há algum tempo. Segundo o coordenador de medicina legal, as lesões no corpo eram compatíveis com agressões provocadas por chutes e socos. Nesse caso a perícia apontou até a força usada nos momentos de agressão, pois foram constatados danos internos provocados com intensidade e gravidade que resultaram no óbito da vítima.

Identificar os tipos, os locais, a intensidade em que as lesões foram provocadas e constatar que elas ocorriam de forma continuada, foi uma prova que corroborou para a investigação do caso e para a decisão da Justiça quanto à pena do casal. O laudo médico-legal é peça processual fundamental para o trabalho da Polícia Civil, do MPCE e do Poder Judiciário, sempre em benefício da sociedade. O homem, que era pai da criança, e sua companheira, madrasta da vítima, juntos, os dois somaram 114 anos de pena. Com 45 anos de pena para o genitor da vítima, e 69 anos de reclusão para a madrasta.