Enquadramento dos servidores, aposentados e pensionistas da Pefoce no Subgrupo Atividade de Perícia Forense

15 de setembro de 2017 - 13:34

Os servidores, aposentados e pensionistas da Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce) devem comparecer a sede da instituição para fazer o enquadramento no subgrupo de Atividade de Perícia Forense. A medida concedida por meio da lei nº 16.318, publicada em 18 de agosto deste ano, traz os benefícios para os profissionais da Pefoce, além da organização dos servidores em classes e níveis, dá providências sobre a ascensão funcional, que deverá ocorrer anualmente, através de promoção ou progressão automática.

Para adotar o enquadramento no subgrupo, os interessados devem procurar pessoalmente o Núcleo de Gestão de Recursos Humanos da Coordenadoria de Planejamento e Gestão (CPLAG), das 8 h às 12 h de segunda a sexta-feira, até o dia 18 de novembro. Outras informações podem ser solicitadas por meio do telefone (85) 3101 5045.

Vale ressaltar que o enquadramento do servidor no subgrupo se dará no nível e classe correspondente ao subsídio imediatamente superior ao recebido antes da publicação da lei 16.318. A lei prevê ainda três aumentos programados, sendo um já referente a julho deste ano e os outros dois programados para janeiro e dezembro de 2018, conforme anexo da lei. Para acessar a lei na íntegra, clique aqui.


Fonte:

Assessoria de Comunicação da Perícia Forense do Ceará

Morgana Cruz

(85) 98773 0295