Faculdades de Medicina poderão receber cadáveres para estudo de anatomia

14 de setembro de 2016 - 13:26

Novo Conselho Estadual de Distribuição de Cadáveres para fins de Ensino (CEDICE), vinculado à Secitece, irá regulamentar o acesso

Fundamentais para o desenvolvimento da Medicina, a utilização de cadáveres para fins de estudo sempre foi um assunto controverso. Visando regulamentar sua utilização, o Governo do Estado sancionou a Lei 15.985 de 22 de março de 2016, publicada no DOE de 4 de abril de 2016, que instituiu o Conselho Estadual de Distribuição de Cadáveres para fins de Ensino (CEDICE).

O novo conselho integra a estrutura da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior (Secitece). A solenidade de posse, ocorreu na manhã desta quarta, 14 de setembro, na sede da Perícia Forense do Estado do Ceará.

O secretário Inácio Arruda, que conduziu a solenidade, lembrou que é preciso “muita sensibilidade e respeito às pessoas e às familias, por isso mesmo, trabalhamos para nos adequar à legislação federal”.

Na ocasião, foi eleito como presidente do Conselho, o  coordenador de Medicina Legal da PEFOCE, Renato Evando Filho e como vice-presidente, o professor João Erivan Façanha Barreto, da Universidade Federal do Ceará. O mandato é de dois anos. 

“Esse é um momento marcante para todos que fazem a formação médica no Estado do Ceará. A anatomia é a base e o alicerce de todo o estudo da Medicina. Queremos trabalhar de forma harmônica para que todos os estudantes de Medicina tenham uma formação equilibrada e de qualidade”, afirmou o presidente do CEDICE, Renato Evando Filho. 

Apesar de o Conselho estar direcionado às Faculdades de Medicina, o vice-presidente do CEDICE, professor Erivan Barreto garantiu que “todos os cursos ligados à area de saúde lucram com o estudo dos cadáveres”. 

De acordo com o professor Hermano José Sales Rocha, da Unichristus, os cursos de Medicina do Ceará estão há mais de nove anos sem receber material para estudo. “Com a criação do Conselho, o Governo do Estado está propiciando uma maior qualidade para os nossos cursos”, destacou.

O CEDICE irá promover e disciplinar, no âmbito estadual, a distribuição de cadáveres completos ou partes cadavéricas (ossos, tecidos ou vísceras), não identificados ou não reclamados no prazo de 30 dias. Também poderão ser utilizados cadáveres doados, desde que a morte não tenha sido resultado de ação criminosa.

Todas as instituições de Ensino Superior do Ceará, públicas ou privadas, que possuam curso de Medicina autorizado e reconhecido pelo Ministério da Educação, com funcionamento regular, serão beneficiadas.

O Conselho é composto por representantes titulares e suplentes de 11 instituições: Coordenadoria de Medicina Legal da PEFOCE, Perito Geral da PEFOCE, Serviço de Vericação de Óbitos do Estado, UFC Fortaleza, UFC Sobral, Uece, Unichristus, INTA, Unifor, UFCA e Faculdade de Medicina Estácio de Juazeiro do Norte.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Secitece