Normas de visitas à Pefoce

 

1. Todas as visitas deverão ser autorizadas a partir de ofício encaminhado ao perito geral e assinado pelo responsável da instituição requerente;

2. Só serão permitidas visitas de pessoas que tenham, laboral ou academicamente, algum vínculo com as Ciências Criminais ou com a Medicina Legal;

3. Todas as visitas com acesso ao necrotério terão um número máximo de 10 participantes, uma vez que número superior a esse determina prejuízo na comunicação, acompanhamento e assistência, que deverão estar devidamente acompanhados por um representante indicado pela instituição que os encaminhou, após devidamente autorizado por um dos médicos de plantão;

4. O número de visitantes aos demais setores da Pefoce ficará a critério da supervisão ou coordenação, levando em consideração o espaço físico e a natureza da atividade;

5. Todos os visitantes deverão estar vestidos em conformidade com o ambiente, não sendo permitida a entrada de pessoas trajando bermudas, chinelos, camisetas, etc.;

6. Quando for permitida a entrada de visitantes no necrotério, todos devem estar usando os equipamentos de proteção individual (gorro, máscara, avental e propés), custeados pela instituição que requereu a  visita;

7. Não será permitido que nenhum visitante faça fotos ou filmagem dentro do necrotério ou de perícias que estejam sendo ou que já foram realizadas;

8. Não é permitido que nenhum visitante entre ou saia sozinho das dependências da Pefoce;

9. As universidades e faculdades que possuam interesse em mandar alunos em visita à Pefoce deverão firmar convênio com a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), caso já não o tenha feito;

10. No ofício de solicitação da visita deverão vir expressos os objetivos da atividade;

11. Os visitantes deverão ser cientificados de que se trata de um ambiente de investigação policial, onde é exigido o máximo respeito e não serão toleradas determinadas condutas.

 

Atenciosamente,

Júlio César Nogueira Torres

Perito Geral do Ceará